caso kiss

Defesa e acusação divergem sobre prazo para apresentar testemunhas

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

O Ministério Público (MP) e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) rebatem a alegação da defesa de Elisandro Spohr, o Kiko, de que havia se perdido o prazo para arrolar testemunhas de acusação do Caso Kiss e solicitar diligências. 

É que Jader Marques, advogado de Spohr, ingressou com uma petição, ainda na terça-feira, para que o juiz do caso, Ulysses Louzada, acatasse a perda do prazo. A alegação de Marques é que a data para apresentar testemunhas se encerrou no dia 13 deste mês, e que a resposta do então promotor do caso, Joel Dutra, só foi enviada no dia 16. De acordo com Marques, o juiz determinou a intimação das testemunhas no dia 8. 

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Na petição, o advogado menciona o prazo (de cinco dias) de resposta segundo prevista no Código de Processo Penal (CPP) e refere que "vem a defesa registrar alguns fatos de enorme relevância e que configuram nulidade processual por violação ao procedimento previsto em lei".

De forma diferente, a a assessoria de imprensa do MP informou que "o promotor recebeu o processo em carga e a intimação do juiz no dia 9. O prazo começou a contar na segunda-feira, dia 12, e se encerrou dia 16, quando o promotor entregou o rol de testemunhas e demais pedidos".

A divergência se dá, segundo o MP, porque mesmo que o cartório tenha dado vista para ao MP, por meio do sistema do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), a intimação pessoal e o processo físico, procedimentos também previstos em lei, só chegaram ao promotor no dia 9, em uma sexta-feira, com data de publicação no dia 12, na segunda-feira. Justifica-se ainda, que embora o CPP não especifique se o prazo é de cinco dias úteis ou não úteis, o órgão trabalha de segunda a sexta-feira, reservando aos finais de semana somente casos de urgência, o que não vale para a arrolação das testemunhas.

O juiz do caso informou ao Diário que deve se manifestar sobre a data limite somente no processo. O júri ainda não tem data.

SUBSTITUIÇÃO
Também no dia 16, Dutra e o advogado da AVTSM Ricardo Breier oficializaram sua saída do processo criminal do incêndio, que deixou 242 sem vida e cerca de 600 feridas em 27 de janeiro de 2013. Desde lá, o promotor Fernando Chequim Barros passou a atuar como substituto no caso. Procurado pela reportagem, Barros não quis comentar os fatos recentes.

O QUE DIZ A AVTSM
Por meio de nota, a AVTSM se manifestou.:

"A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) rebate, por meio de seu advogado, Pedro Barcellos Júnior, os argumentos do defensor do réu Elissandro Spohr e reafirma que cumpriu o prazo determinado no artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP), arrolou as vítimas e as testemunhas e requereu diligências. Assim, aguarda a decisão do juiz Ulysses Louzada sobre o cumprimento do artigo e prazos. Com relação à informação de que o Ministério Público (MP) teria perdido o prazo ou juntado vítimas e testemunhas fora do prazo para depor em plenário, a questão deve ser remetida e perguntada ao MP, não sendo direito da Associação se manifestar em relação a esse prazo. A AVTSM deixa claro aos associados que o prazo determinado no referido artigo foi cumprido por seu advogado". 

_ Eu não acredito que o promotor Joel Dutra, com toda experiência e todos anos de trabalho e de júri que ele tem, que ele tenha se perdido na questão do prazo para entregar a relação de testemunhas e vítimas em um júri de importância tão grande. O que eu sei é que ele teria recebido a intimação no dia 9, uma sexta, e é de praxe começar a contar no primeiro dia útil, que seria na segunda-feira. Acho que é na questão desses dois dias, sábado e domingo, que o doutor Jader queira contar como prazo. A gente acredita que seja mais uma polêmica que se queira criar em relação ao caso - comentou  Flávio Silva, presidente da Associação. 



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